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Iniciativa do Poder Executivo traz descontos mais vantajosos para contribuintes regularizarem pendências financeiras com o município até o dia 30 de novembro de 2022

A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria da Fazenda, está oportunizando á comunidade o Programa de Recuperação de Créditos (Refaz 5), conforme a Lei Municipal nº 7.104/2022, que traz descontos mais vantajosos para que os contribuintes possam regularizar pendências financeiras com o município de Erechim. O Refaz 5 é um programa de iniciativa do Poder Executivo e teve início em 1º de julho de 2022 e vai até o dia 30 de novembro de 2022.

O que pode ser negociado?

No Refaz 5 poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2022, menos as multas de regularização de obras oriundas das Leis Municipais nº 5.145/2011 e 6.775/2021, exceto também as dívidas referentes ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, IPTU do exercício de 2022 e ISSQN anual do exercício de 2022.

Desconto nos juros

Conforme a Secretaria da Fazenda, os contribuintes podem quitar suas dívidas com até 100% de desconto nos juros e na multa moratória. Também é possível a quitação das multas GIA com até 90% de desconto no valor total.

Secretaria da Fazenda

As dívidas que ainda não foram ajuizadas podem ser regularizadas na Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Dívida Ativa, localizada na avenida 15 de Novembro, nº 175, ou através de solicitação de parcelamento no site da prefeitura (https://www.pmerechim.rs.gov.br).

Dívidas ajuizadas

De acordo com a Secretaria da Fazenda, com relação às dívidas que já estão ajuizadas, o contribuinte deve se dirigir a Procuradoria do Município para regularização.

Mais informações

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Dívida Ativa (avenida 15 de Novembro, nº 175), pelo fone (54) 3520-7003, ou junto à Procuradoria do Município (rua Itália, nº 316, fone 54-3520-7013).

Horário

O atendimento ao público na Secretaria da Fazenda é das 7h30 às 11h e 13h às 16h.

Resumo dos descontos

Resumo dos descontos apresentados pela Lei Municipal:

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