Você está visualizando atualmente HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE ERECHIM EM 2023

Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada nesta quarta-feira (04/01).

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta quarta-feira (4), a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho (CCHT) que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. O termo foi assinado pelos presidentes dos sindicatos, José Gelso Miola e Dilson José Wosniak. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos empregados no comércio, com abrangência territorial em Erechim e as empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai.

De acordo com o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, a definição do horário determinado nesta Convenção Coletiva de Horário Trabalho contempla o ano de 2023. Para Miola, este horário está bem equilibrado, atende ao público consumidor e possibilita também aos empresários arcarem com estes custos.

Miola alerta, entretanto, que qualquer empresa que quiser abrir sua loja em horário diferente do determinado na Convenção Coletiva de Horário Trabalho poderá convencionar diretamente com os Sindicatos patronal e laboral. “Nosso posicionamento é que ninguém seja impedido de trabalhar, bastando, para isso, formalizar documento com os Sindicatos”, destaca Miola.

Para o presidente do Sinciomerciários, Dilson José Wosniak, existe uma necessidade de o consumidor realizar suas compras em horários diferenciados, principalmente quando recebe seu salário; “Então, nossa entidade que representa os empregados no comércio, realiza todos os anos a Convenção de Horários com o Sindilojas, estabelecendo regras que protegem e beneficiam os trabalhadores. Lembrando que se não fosse realizado este acordo, estaria valendo a Lei Municipal, que não oferece nenhuma vantagem para o trabalhador comerciário”, lembra Dilson.

Horários

O comércio poderá abrir suas portas de segunda a sexta-feira, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 20h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Nos sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, das 8h às 17h, conforme os seguintes dias e horários:

JANEIRO:  Sábados dia 07, 14

FEVEREIRO: Sábados dias 04, 11

MARÇO: Sábados dia 04, 11

ABRIL: Sábados dias 01, 08

MAIO: Sábados dias 06, 13

JUNHO: Sábados dias 03, 10

JULHO: Sábados dias: 01, 08, 15

AGOSTO: Sábados dias: 05, 12, 19

SETEMBRO: Sábados dias: 02, 09, 16

OUTUBRO:, Sábados dias: 07, 14, 21 – Domingo dia 08

NOVEMBRO: Sábados dias: 04, 11, 18

DEZEMBRO:

– Sábados dias 02, 09, 16, 23 e 30, das 08h às 17h

– Dias 11 a 15, o horário de atendimento das 08h às 20h.

– Dias 18 a 22, o horário de atendimento das 08h às 21h.

– Dia 24 (DOMINGO), o horário de atendimento das 09h às 15h

– Dia 31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 09h às 13h

Abertura Especial

Abertura especial para empresas que comercializam: flores, centro de compras, pet shopping, comércio de serviços produtos de beleza (pircing e tatuagem), livrarias e lojas de artigos gauchescos. Caso haja interesse de abertura da loja além dos Sábados aqui já convencionados, Domingos e Feriados não convencionados, a loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura, junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada.

Abertura Especial para Livrarias

Sábados e domingos à tarde: Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai, que tenham por atividade principal a venda de material escolar, poderão abrir o estabelecimento comercial com a utilização de mão de obra empregada em todos os sábados dos meses de janeiro e fevereiro, bem como todos os domingos do mês de fevereiro. Nos demais meses segue as demais cláusulas da presente convenção coletiva de trabalho. O horário de abertura permitido é das 08h às 17h nos sábados e das 14h às 19h. nos domingos.

A Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades:

www.sindilojasaltouruguai.com.br e www.sindicomerciarios-erechim.com.br

Divulgação: Assessoria de Imprensa | Sindilojas AU

Deixe um comentário