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A Associação de Municípios do Alto Uruguai – AMAU promoveu na sexta-feira, 29 de setembro, no anfiteatro da URI Campus de Erechim um curso sobre a Gestão Administrativa da Lei 10.019/2014, novo Marco Regulatório do Terceiro Setor.
O evento contou com a presença de servidores municipais, contadores e jurídicos da região. A palestra foi ministrada pelo graduado em Administração de Empresas, presidente Administrativo do IEGP, diretor Administrativo da CAGESP, Joanez Rodrigo Woschnack.
Na abertura do evento, o presidente da AMAU, Beto Bordin, destacou que entidade busca qualificar os gestores municipais através dos cursos aqui mesmo na região. “O tema trabalhado neste dia é de estrema importância, ampara o cumprimento da legislação, que vem preocupando os prefeitos e que têm na sociedade civil importantes parcerias”.
O cronograma do curso: Aspectos iniciais: Procedimentos Iniciais e Decreto de Regulamentação. Denominações e qualificações ao terceiro setor. Diferenças entre OS, OSCIP e OSC. Gestão Administrativa da Lei 10.019/2014: Elaboração das Portarias, proposição, conselho de políticas públicas, manifestação de interesse Social, proposta, comissão de seleção, chamamento público, plano de trabalho e projeto, celebração, termo de colaboração e fomento, acordos de cooperação, modelos de prestação de contas, mecanismos de denúncia, execução e prestação de Contas, comissão de monitoramento e avaliação, relatórios e procedimentos técnicos de fiscalização e monitoramento, pareceres, comissão de monitoramento e avaliação, plataforma eletrônica. Introdução ao orçamento da União: Programas e Ações Orçamentárias.
O novo Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13.019/2014) possui o fluxograma de Proposição, Celebração, Execução e Prestação de Contas. O palestrante, Joanez, destacou, que “dentro de um contexto geral, as inovações da Lei evidenciam a modernização das transferências voluntárias para desburocratizar os processos, ampliar o controle e a transparência, bem como, fortalecer a gestão e melhorar a efetividade na aplicação dos recursos públicos”.
Atualmente, a relação do governo municipal com as entidades se dá por meio de subvenções via convênio. Com o Marco Regulatório, esta relação será feita através de duas modalidades: termo de fomento ou de colaboração, num formato de contrato de parceria, o que acarretará mudanças significativas.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios e estabelece regras para seleção das entidades e para etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias. Entre elas, a exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência das entidades.
A lei federal também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.

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