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Regras para utilização do vale-alimentação para usuários e mercados na compra de alimentos, material de higiene pessoal e limpeza que antes não eram permitidos 

Uma política pública municipal vai proporcionar mais dignidade, bem-estar e alimentação saudável para quem compra a cesta básica com vale-alimentação. Isso porque, uma iniciativa da Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está colocando em prática a Lei Municipal nº 6.960/2021 que estabelece as regras para utilização do vale-alimentação entre usuários e mercados e permite a compra de alimentos, material de higiene pessoal e limpeza, que antes não eram permitidos na cesta básica. A reunião com os representantes de mercados e os técnicos da secretaria, para assinatura dos contratos que credenciaram estes estabelecimentos comerciais para esses novos itens foi realizada na última quarta-feira (23).

Na oportunidade, se tirou dúvidas e foram repassadas informações para o bom andamento deste serviço, visto que a partir desta implementação a oferta de cestas básicas não irá mais ocorrer, mas sim, o valor destinado à compra pelo vale-alimentação, sendo o valor equivalente a 12% do salário-mínimo vigente no país.

Habilitados

Quatro mercados estão habilitados a prestar este serviço, são eles: Mercado Super Família; Master ATS Supermercados; Supermercado Boa Vista; e Visão Comércio de Alimentos.

Mais dignidade

A Secretária de Assistência Social, Clarice Moraes, ressaltou a importância da participação dos mercados. “Essa iniciativa vai trazer dignidade aos usuários, para escolher os alimentos e compor a refeição com verdura, frutas, carne, que antes não era possível, visto que a cesta era composta somente por produtos não perecíveis”, explica. Ela ressalta que os serviços serão constantemente avaliados pelos gestores do contrato e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Orientações aos usuários

O usuário do vale-alimentação deverá procurar um fiscal de caixa antes de iniciar a compra e informar que fará uso deste benefício. Obrigatoriamente deverá apresentar o vale preenchido, acompanhado de documento de identificação. O valor da compra será de R$ 145,44 (12% do salário-mínimo vigente no país que é de R$ 1.212,00). Não será devolvido troco nem valores. Os serviços só poderão ser prestados pelos estabelecimentos, devidamente, credenciados. O local da compra é de livre escolha do usuário dentro das empresas/mercados habilitados.

Orientações aos mercados

Os estabelecimentos credenciados deverão efetuar a entrega dos produtos adquiridos na residência dos usuários, sem nenhum custo adicional a estes ou ao município. “Caberá a eles exigir do usuário a apresentação do vale-alimentação validado/autorizado pela técnica de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será preenchido pela profissional, com o nome do beneficiário, nº do CPF e demais informações constantes na autorização”, afirma a secretária.

O credenciado deverá identificar o usuário através da apresentação de documento de identidade, conferir os dados e solicitar a assinatura dele no vale-alimentação.

O vale-alimentação será destinado única e exclusivamente à compra de gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e/ou limpeza, sendo proibida a aquisição por intermédio deste benefício de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas; c) ração para animais; d) outros produtos que tenham finalidade distinta da natureza deste benefício.

Fiscalização

Conforme a secretária Clarice Moraes, o município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços feitos pelos credenciados, podendo descredenciar em caso de má prestação ou não cumprimento do contrato, se isso for constatado em processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Dos comprovantes para o pagamento mensal

O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o valor de 12% (doze por cento) do salário-mínimo vigente no país por vale-alimentação efetivamente entregue. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/cupom, acompanhada dos vales-alimentação assinados, que serão conferidos com as cópias/canhotos da Secretaria de Assistência Social.

O período de prestação de serviço a ser considerado deverá ser de 01 a 30 de cada mês. Para tanto, a CREDENCIADA deverá, obrigatoriamente, entregar até o dia 05 do mês subsequente a prestação do serviço, na Secretaria Municipal de Assistência Social para a servidora Miriam de L. Flach ou Juliana Arno – na Diretoria Administrativa, no Endereço: Av. Salgado Filho 227 – Bairro Centro, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.

“Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Serão pagos apenas os valores dos vales-alimentação devidamente assinados e que fecharem com as vias de canhoto da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou seja, aqueles com fornecimento efetivamente comprovado”, disse a secretária.

Estabelecimentos cadastrados:

MERCADO SUPER FAMÍLIA
Endereço: Eduardo Stefanos Zaar, 1061 – Bairro Agrícola

MASTER ATS SUPERMERCADOS
Endereços:
Av. Sete de Setembro, 1200 – Bairro Fátima
Rua Torres Gonçalves, 122 – Bairro Centro
Av. Santo Dal Bosco, 860 – Bairro Centro
Av. Tiradentes, 780 – Bairro Centro
Av. Sete de Setembro, 2036 – Bairro Fátima
Rua Alemanha, 1201 – Bairro Centro
ROD BR-153, KM 54, 48 – Bairro Bela Vista

SUPERMERCADO BOA VISTA
Endereço: Av. Caldas Júnior, 1077 – Bairro Três Vendas

VISAO COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Endereço: Av. José Oscar Salazar, 1275 – Bairro Três Vendas

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